Acórdão nº 1.0231.04.021951-2/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 29 de Agosto de 2013

Magistrado ResponsávelAgostinho Gomes de Azevedo
Data da Resolução29 de Agosto de 2013
Tipo de RecursoRec Em Sentido Estrito

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - DECOTE DAS QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA PRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - SÚMULA 64, TJMG - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, impõem-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.

- Se não há provas de que a qualificadora é manifestamente improcedente, não há falar em seu decote, nos termos da Súmula Criminal nº 64 deste TJMG.

- Tendo sido o recorrente assistido por advogado constituído e não havendo indícios de sua eventual incapacidade econômica, incumbe-lhe arcar com as custas processuais.

- Recurso não provido.

REC EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0231.04.021951-2/001 - COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - RECORRENTE(S): LUCAS FRANCISCO BARROSO - RECORRIDO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

RELATOR.

DES. AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO (RELATOR)

V O T O

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por Lucas Francisco Barroso, em face da sentença de f. 265/273, por meio da qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão das Neves pronunciou o acusado como incurso nas sanções previstas no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal.

Quanto aos fatos, narra a denúncia que, no dia 27 de março de 2004, por volta das 15h00min, na Rua Três, nº. 610, bairro Jardim Primavera, na Comarca de Ribeirão das Neves, o acusado, vulgo "Verdinho", agindo com animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Eliomar Jhonn Pereira, causando-lhe ferimentos que foram a causa efetiva de sua morte.

Consta, ainda, que o denunciado agiu impulsionado por motivo torpe, pois matou a vítima em razão de uma dívida de cerca de R$300,00 (trezentos reais), relativos ao valor que o acusado teve que pagar para conseguir a liberação da sua motocicleta, que havia sido apreendida pela polícia enquanto estava sendo utilizada pela vítima.

Conforme apurado, o acusado praticou o crime utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois esta foi atacada inopinadamente.

A denúncia foi recebida em 01 de junho de 2009 (f. 139).

O réu apresentou resposta à acusação à f. 159.

Designada a audiência de instrução, foram inquiridas quatro testemunhas (f. 187/188, 215 e 245/246) e interrogado o réu (f. 202).

O Ministério Público apresentou alegações finais às f. 251/258 e a Defesa às f. 260/263.

A sentença foi publicada em cartório em 05 de novembro de 2012 (f. 273-v).

Inconformada, recorreu a Defesa do acusado (f. 276/278), pretendendo, em síntese, a sua absolvição ou sua impronúncia em razão da ausência de provas da autoria do crime. Em observância ao princípio da eventualidade, requer o decote das qualificadoras admitidas na pronúncia.

Em contrarrazões, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT