Acórdão nº 1.0005.03.002091-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Septiembre de 2013
Magistrado Responsável | Beatriz Pinheiro Caires |
Data da Resolução | 5 de Septiembre de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Criminal |
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA APLICADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA SUA FIXAÇÃO - TENTATIVA - REDUÇÃO MÁXIMA INCABÍVEL - 'ITER CRIMINIS' PERCORRIDO EM QUASE SUA TOTALIDADE.
- A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
- Havendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, é possível a redução da pena-base imposta ao acusado.
- Percorrido praticamente todo o 'iter criminis' necessário à consumação do delito, a redução, em face da tentativa, não pode se operar pelo patamar legal máximo.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0005.03.002091-0/001 - COMARCA DE AÇUCENA - APELANTE(S): GILSON DOS SANTOS MONTEIRO - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: JOSÉ LAZARINO DOS REIS, JOSÉ GERÔNIMO GONÇALVES, PAULO BARBOSA PEREIRA, JOSÉ GERÔNIMO DOS REIS
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO E DAR PAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
DESA. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
RELATORA.
DESA. BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (RELATORA)
V O T O
Gilson dos Santos Monteiro foi pronunciado pela suposta prática das infrações penais previstas no art. 121, §2º, I, IV e art. 20, §3º, c/c art. 14, II, todos do CP, figurando como vítima José Gerônimo dos Reis; art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, em face de Paulo Barbosa Pereira e art. 121, §2º, I e IV, CP, contra José Lazarino dos Reis.
Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, o Conselho de Sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o réu da acusação da prática de homicídio qualificado praticado contra José Lazarino dos Reis, e condenando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, IV, e art. 20, §3º, c/c art. 14, II, e art. 121, caput, c/c art. 14, II, todos do CP.
Em relação ao crime de homicídio qualificado tentado, recebeu o réu a pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Já no tocante ao delito de homicídio simples tentado, foi-lhe imposta a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Em virtude do concurso...
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