Acórdão nº 1.0024.06.007228-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Septiembre de 2013

Magistrado ResponsávelOliveira Firmo
Data da Resolução10 de Septiembre de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NULIDADE DA SENTENÇA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. É de se reconhecer a nulidade da sentença proferida por Juiz de Vara Cível, em ação que intervêm como requerida subsidiária integral de sociedade de economia mista, quando distribuída em comarca com Vara de Fazenda Pública e Autarquias instalada, pois compete a esta última Vara, de forma absoluta, ratione personae, o processamento e julgamento da ação.

APELAÇÃO CÍVEL No 1.0024.06.007228-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 1o APELANTE: HORIZONTES ENERGIA S/A - 2o APELANTE: COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES - APELADO(A)(S): COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES, HORIZONTES ENERGIA S/A

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PARA ANULAR TODOS OS ATOS DECISÓRIOS, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC.

DES. OLIVEIRA FIRMO

RELATOR.

DES. OLIVEIRA FIRMO (RELATOR)

V O T O

I - RELATÓRIO

  1. Trata-se de APELAÇÕES interpostas, respectivamente, por HORIZONTES ENERGIA S.A. e pela COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES da sentença (f. 860-882) proferida nos autos da "AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO" proposta pela 2a apelante contra a 1a recorrente. A sentença julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo abusividade e bitarifação praticada pela requerida, e fixando o preço mensal do serviço contratado pela requerente em R$107,87 (cento e sete reais e oitenta e sete centavos) por mwh (megawatt/hora), a partir do período de prorrogação contratual, iniciando em jan./2006. Estabeleceu, ainda, que os valores consignados em Juízo deverão ser complementados com base no valor fixado na decisão, com incidência de correção pelo IGP-M do período. Ratificou-se os termos da antecipação da tutela, majorando a multa diária no caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica para R$10.000,00 (dez mil reais). Pela sucumbência a requerida foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados no montante correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa.

  2. Embargos de Declaração pela requerente (f. 885-887) e pela requerida (f. 889-895), ambos inacolhidos (f. 896 e 897).

  3. A 1a apelante aduz prejudicial de mérito, ao fundamento da ausência de requisito da ação de...

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