Acórdão nº 1.0024.11.299324-1/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Septiembre de 2013
Magistrado Responsável | Almeida Melo |
Data da Resolução | 11 de Septiembre de 2013 |
Tipo de Recurso | Conflito de Competência |
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 705/2012/TJMG. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BELO HORIZONTE. MATÉRIA RELATIVA A DIREITOS REAIS. ART.36 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG. COMPETÊNCIA RECURSAL RESIDUAL. UNIDADE RAJA GABAGLIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O critério estabelecido na Resolução nº 705/2012/TJMG para a tramitação da ação de usucapião na primeira instância não se sobrepõe à competência em virtude da matéria estabelecida para as câmaras do Tribunal de Justiça em seu Regimento Interno.
A ação de usucapião especial é relativa a direitos reais, matéria não inserida na competência da Unidade Goiás, estabelecida no art. 36 do Regimento Interno do TJMG, integrando, consequentemente, a competência residual da Unidade Raja Gabaglia.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.11.299324-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: SANDRA FONSECA DESEMBARGADOR(A) DA 6ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): ALVARES CABRAL DA SILVA DESEMBARGADOR(A) DA 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - INTERESSADO: MARIA IVONE BORGES, LUCI MARIA DA SILVA, FRANCISCO SOLANO ROCHA E OUTRO(A)(S)
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DECLARAR COMPETENTE O SUSCITADO.
DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO
RELATOR.
DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO (RELATOR)
V O T O
Maria Ivone Borges interpôs agravo de instrumento nos autos da ação de usucapião especial proposta contra Luci Maria da Silva e Francisco Solano Rocha, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O recurso foi distribuído por sorteio ao Desembargador Cabral da Silva, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (f.26-TJ).
À f. 48, o MM. Juiz da 18ª Vara Cível comunicou que declinou da competência da ação e determinou a remessa dos autos à Vara de Registros Públicos da Capital.
O Desembargador Cabral da Silva, à f.50-TJ, determinou a remessa do presente recurso à Unidade Goiás deste Tribunal, diante da "superveniente perda da competência da Unidade Raja Gabaglia".
Houve a redistribuição do agravo, por sorteio, à Desembargadora Sandra Fonseca, integrante da 6ª Câmara Cível (f.53), que suscitou conflito de competência (f. 62/63-TJ), ao argumento de que a competência para processar e julgar, em grau de recurso, causas relativas a usucapião é da Unidade Raja Gabaglia.
A Desembargadora citou o art. 36 do Regimento Interno do TJMG e enfatizou que, embora os autos tenham sido...
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