Acórdão nº 1.0024.11.299324-1/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Septiembre de 2013

Magistrado ResponsávelAlmeida Melo
Data da Resolução11 de Septiembre de 2013
Tipo de RecursoConflito de Competência

EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 705/2012/TJMG. VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BELO HORIZONTE. MATÉRIA RELATIVA A DIREITOS REAIS. ART.36 DO REGIMENTO INTERNO DO TJMG. COMPETÊNCIA RECURSAL RESIDUAL. UNIDADE RAJA GABAGLIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O critério estabelecido na Resolução nº 705/2012/TJMG para a tramitação da ação de usucapião na primeira instância não se sobrepõe à competência em virtude da matéria estabelecida para as câmaras do Tribunal de Justiça em seu Regimento Interno.

A ação de usucapião especial é relativa a direitos reais, matéria não inserida na competência da Unidade Goiás, estabelecida no art. 36 do Regimento Interno do TJMG, integrando, consequentemente, a competência residual da Unidade Raja Gabaglia.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.11.299324-1/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - SUSCITANTE: SANDRA FONSECA DESEMBARGADOR(A) DA 6ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO(A): ALVARES CABRAL DA SILVA DESEMBARGADOR(A) DA 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - INTERESSADO: MARIA IVONE BORGES, LUCI MARIA DA SILVA, FRANCISCO SOLANO ROCHA E OUTRO(A)(S)

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda o ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DECLARAR COMPETENTE O SUSCITADO.

DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO

RELATOR.

DESEMBARGADOR ALMEIDA MELO (RELATOR)

V O T O

Maria Ivone Borges interpôs agravo de instrumento nos autos da ação de usucapião especial proposta contra Luci Maria da Silva e Francisco Solano Rocha, em trâmite na 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

O recurso foi distribuído por sorteio ao Desembargador Cabral da Silva, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (f.26-TJ).

À f. 48, o MM. Juiz da 18ª Vara Cível comunicou que declinou da competência da ação e determinou a remessa dos autos à Vara de Registros Públicos da Capital.

O Desembargador Cabral da Silva, à f.50-TJ, determinou a remessa do presente recurso à Unidade Goiás deste Tribunal, diante da "superveniente perda da competência da Unidade Raja Gabaglia".

Houve a redistribuição do agravo, por sorteio, à Desembargadora Sandra Fonseca, integrante da 6ª Câmara Cível (f.53), que suscitou conflito de competência (f. 62/63-TJ), ao argumento de que a competência para processar e julgar, em grau de recurso, causas relativas a usucapião é da Unidade Raja Gabaglia.

A Desembargadora citou o art. 36 do Regimento Interno do TJMG e enfatizou que, embora os autos tenham sido...

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