Decisão Monocrática nº 5021375-66.2013.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 24 de Septiembre de 2013

Magistrado ResponsávelLuís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Data da Resolução24 de Septiembre de 2013
EmissorQuarta Turma
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela que determine às rés obrigação de fazer, consistente em atribuir a nota às questões de nºs 13 de Português, 22 de Matemática e 67 de Constitucional, do concurso público de Policial Rodoviário Federal (Edital 01/2009), para fins de sua classificação para as etapas posteriores do concurso (avaliação de saúde e curso de formação), conforme as normas que regem essas etapas, garantindo o direito à nomeação, caso aprovado, até o julgamento definitivo da demanda.

Aduz que passou com nota 170, sendo que apenas com mais uma questão poderia participar de avaliação de saúde e escola de formação, uma vez que o edital do certame foi prorrogado.

É o relatório.

Passo a decidir.

A decisão agravada foi prolatada nos seguintes termos:

Por mais que argumente a parte autora pela existência de perigo de dano irreparável, não vislumbro no caso concreto.

Aliás, nem ao menos buscou o Judiciário em tempo hábil, deixando transcorrer quase quatro anos para a iniciativa de sua demanda.

Desta forma, não vislumbro o perigo de dano irreparável ou apenas o PERICULUM IN MORA, vez que a demora da apreciação quanto aos fatos decorreu de iniciativa do próprio autor.

Quanto a prova inequívoca e a verossimilhança do direito, com a vênia devida, embora existam precedentes jurisprudenciais favoráveis, não verifico no caso concreto a prova inequívoca.

Inicialmente, entendo que, se o autor entende que a questão possui duas respostas certas, deveria ter formulado uma das duas respostas corretas, para ter o direito ao ponto da referida questão.

Anular a questão, com a vênia devida, não entendo a melhor técnica.

Portanto, quanto a questão de matemática de número 22, cujas respostas corretas seriam duas, 11(onze) ou 14(quatorze), sendo que o candidato optou pela resposta de valor 06(seis), vide documento eletrônico OUT7 juntado com a peça vestibular, evidente jamais poderia ser validada a questão ao candidato.

Ademais, se uma das respostas possíveis estava constando entre as alternativas, nenhum empeço em admiti-la como correta, como fez a banca examinadora.

Com referência a questão número 67 de constitucional aduz o autor que a matéria de estado de defesa ou de sítio não estava no edital do certame, vide constar apenas: '1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1.1. Direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos. 1.2. Normas Constitucionais relativas a Administração Pública e aos servidores públicos. 1.3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.'

Com a vênia devida, engloba-se na matéria de Defesa do Estado a questão sobre Estado de Defesa e Estado de Sítio, sendo que, também, não percebo a verossimilhança do direito.

Quanto a questão de número 13 de Português, transcrevo a questão:

''Questão 13

O hino do América F.C., composto por Lamartine Babo, diz:

'Hei de torcer, torcer, torcer... Hei de torcer até morrer, morrer, morrer... Pois a torcida americana é toda assim, a começar por mim.'

O recurso linguístico que enfatiza o compromisso entoado pelo hino é

  1. o uso das reticências.

  2. a repetição da estrutura sintática.

  3. a presença da palavra 'torcida'.

  4. a autorreferência do pronome 'mim'.

  5. o emprego do verbo auxiliar 'haver'.'

O autor apontou como correta a alternativa B, quando o concurso apontou como correta a alternativa E.

Com a vênia devida, não concordo que a resposta B esteja correta, em análise sumária.

A repetição da estrutura sintática, determinaria uma repetição dos termos da frase, tais como nome + verbo + complemento.

Ocorre que, a repetição existente é da ênfase ao verbo, torcer e morrer, não da estrutura sintática.

Portanto, com a vênia devida, a questão apresenta a resposta correta como a alternativa E.

Deste modo, em análise superficial, não verifico presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória.

Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipatória nos termos acima expostos.

Com a devida vênia ao MM. Juízo a quo, tenho que merece parcial reforma a decisão agravada.

Passo, inicialmente, ao exame da verossimilhança das alegações.

Inicialmente, cumpre ser ressaltado que, no tocante à atribuição de notas e/ou conceitos e anulação de questões em provas de concursos públicos, esta Colenda Turma tem consolidado entendimento de que, em regra, não compete ao Judiciário interferir na discricionariedade da Administração.

Por outro lado, em casos excepcionais, havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, por ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade.

Ilustra-se tal entendimento em jurisprudência abaixo colacionada:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA OBJETIVA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO.

Não compete ao Judiciário interferir na discricionariedade da Administração, mormente nos casos de atribuição de notas e/ou conceitos e anulação de questões em provas de concursos públicos. Em casos excepcionais, a apreciação se impõe, pois voltada ao exame da legalidade dos procedimentos de avaliação dos candidatos.

(TRF4, 4ª Turma, AI nº 5005753-78.2012.404.0000, Rel. Juiz Federal Loraci Flores de Lima, j. em 02/07/2012)

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO INDUSTRIAL. QUESTÃO OBJETIVA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA BANCA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO.

  1. Não compete ao Judiciário interferir na discricionariedade da Administração, mormente nos casos de atribuição de notas e/ou conceitos e anulação de questões em provas de concursos públicos. Em casos excepcionais, a apreciação se impõe, pois voltada ao exame da legalidade dos procedimentos de avaliação dos candidatos.

  2. Sentença que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

    (TRF4, 4ª Turma, AC nº 5004186-52.2012.404.7100, Rel. Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz, j. em 22/01/2013).

    Dessa forma, no tocante às questões de números 13 e 67, não verifico desrespeito ao princípio da legalidade ou às regras do edital do certame, no que mantenho a decisão agravada.

    Todavia, concernente à anulação da questão de nº 22 de matemática, verifico a presença de verossimilhança nas alegações da parte agravante. Senão vejamos.

    O Edital, em seu item 8.1.1, estabelece que 'a prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.' (Evento 1, Edital 8). Igualmente, consta indicação no Caderno de Prova nº 63, em seu item 8, de que deverá para cada questão haver apenas uma resposta adequada a ser marcada: 'Para cada uma das questões objetivas são apresentadas 5 alternativas classificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E); só uma responde adequadamente ao quesito proposto. Você só deve assinalar UMA RESPOSTA. A marcação de nenhuma, de mais de uma alternativa ou a rasura de qualquer natureza (borracha, corretivo, etc) anula a questão, MESMO QUE UMA DAS RESPOSTAS SEJA A CORRETA'.

    A jurisprudência pátria tem admitido que o Poder Judiciário pode, excepcionalmente, examinar matéria relativa a questões de concurso público, quando verificado desrespeito ao princípio da legalidade ou às regras do edital do certame, como no presente caso.

    No caso concreto, há precedente da Corte Superior (STJ) em feito análogo, que envolveu o mesmo certame e a mesma questão de prova, cuja anulação ora foi determinada:

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS. QUESTÃO OBJETIVA. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS AFERIDAS POR PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

    DECISÃO

    Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fls. 330/338):

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CORREÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. POSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. RACIOCÍNIO LÓGICO. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. PERITO DO JUÍZO.

  3. A jurisprudência pátria, em sua maioria, não é favorável a que o julgador se substitua à comissão julgadora do concurso, para fins de proceder à correção de provas. Contudo, este posicionamento se refere particularmente a questões de ordem subjetiva, não podendo ser estendido a casos como o presente, de impugnação a questão objetiva, que exige resposta única.

  4. Havendo duplicidade de respostas, pode o Judiciário se pronunciar acerca da exatidão da resposta fornecida pela Banca Examinadora.

  5. Instado a se pronunciar sobre o assunto (questão de raciocínio lógico), o Perito do Juízo, Professor Titular do Núcleo de Matemática da Universidade Federal do Ceará, ofereceu as seguintes informações:" Sobre a questão de n° 22, vimos que os dados do enunciado não são suficientes para que a resposta seja unicamente determinada. Exibimos abaixo duas soluções que satisfazem às condições do enunciado, uma com resposta 14 e outra com resposta 11".

  6. Em face da duplicidade de respostas, apontada pelo Perito do Juízo, a manutenção da anulação da questão de n°. 22 é medida que se impõe.

  7. Apelação e Remessa Oficial não providas.

    Apresentados embargos declaratórios, esses foram rejeitados às fls. 354/360.

    A recorrente alega violação aos artigos 47, 295, 458, e 535, II do Código de Processo Civil.

    Argumenta que "ao rejeitar os embargos declaratórios, a egrégia Corte recorrida negou-se a prestar uma escorreita jurisdição, na medida em que se esquivou de apreciar as questões de fato e de direito levantadas pela recorrente" (fl. 383).

    Aduz que "o recorrido foi eliminado do certame e, caso venha a lograr êxito em suas...

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