Acórdão nº 1.0000.13.061293-0/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Septiembre de 2013

Magistrado ResponsávelAlberto Vilas Boas
Data da Resolução17 de Septiembre de 2013
Tipo de RecursoHabeas Corpus Cível

EMENTA: FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SÚMULA Nº 309 DO STJ. TEMPO DE PRISÃO INDEFINIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

- Em conformidade com a súmula 309 do STJ, as prestações vencidas no curso do processo são hábeis a ensejar a prisão civil do executado.

- O tempo de duração da prisão civil não pode ser indefinido ou subordinado até a obrigação seja cumprida.

HABEAS CORPUS CÍVEL Nº 1.0000.13.061293-0/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PACIENTE(S): R.S.G. - AUTORID COATORA: JD 4 V FAMILIA COMARCA BELO HORIZONTE - INTERESSADO: V.G.G.D.

A C Ó R D Ã O

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM.

DES. ALBERTO VILAS BOAS

RELATOR

DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de habeas corpus impetrado por R.S.G. objetivando revogar a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da comarca de Belo Horizonte que, nos autos da ação de execução de alimentos ajuizada por V.G.G.D., decretou sua prisão civil pelo prazo de 90 dias ou até que a obrigação seja satisfeita.

Argumenta o paciente que foi compelido ao pagamento de prestações pretéritas e, por isso, incapazes de ensejar sua prisão civil, nos moldes da Súmula nº 309 do STJ.

Não lhe assiste razão, data venia.

Enfatizo, inicialmente, que no âmbito do habeas corpus interposto em face de decisão judicial que decreta, ou está em vias de decreta, a prisão civil do devedor de alimentos, o exame que se faz da pretensão do paciente circunscreve-se à regularidade formal do procedimento na primeira instância.

Nesse sentido, aliás, é a Súmula nº 60 do Grupo de Câmaras Criminais desse Tribunal:

Em se tratando de prisão civil por débito alimentar, o âmbito de cognoscibilidade do "habeas corpus" se restringe ao aspecto da legalidade, isto é, se foi obedecido o devido processo legal, se a decisão está devidamente fundamentada e foi prolatada por juízo competente.

Compulsando os autos, verifico que os requisitos formais para a decretação da prisão civil encontram-se devidamente preenchidos, sem que tenha havido qualquer abuso ou ilegalidade na decretação da prisão do executado.

Sim, porque não obstante devidamente citado (f. 14v.), o executado deixou de efetuar o pagamento do débito...

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