Acórdão nº 1.0000.13.012892-9/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Septiembre de 2013
Magistrado Responsável | Márcia Milanez |
Data da Resolução | 25 de Septiembre de 2013 |
Tipo de Recurso | Ação Direta Inconst |
EMENTA: LEI MUNICIPAL - OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - INTERFERÊNCIA NA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CRIAÇÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
AÇÃO DIRETA INCONST Nº 1.0000.13.012892-9/000 - COMARCA DE CARATINGA - REQUERENTE(S): PREFEITO MUN CARATINGA - REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE CÂMARA MUN CARATINGA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, do ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DEFERIR A CAUTELAR.
DESA. MÁRCIA MILANEZ
RELATORA.
DESA. MÁRCIA MILANEZ (RELATORA)
V O T O
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Caratinga, visando à declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.311/2012, que "dispõe sobre a criação da data-base para recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos funcionários concursados, e dá outras providências."
Sob o argumento principal de são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que acarretam aumento de remuneração aos servidores públicos, o requerente sustenta que a referida lei impugnada padece do vício de iniciativa, estando a ofender a independência e harmonia entre os poderes. Aduz ainda que a referida lei importa em aumento de despesa, sem a correspondente previsão orçamentária, ao que restaria patente sua inconstitucionalidade. Assim sendo, interferindo na organização administrativa do Município, pleiteia o autor a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei impugnada (fls. 02/12). Juntou-se aos autos a documentação de fls. 13/99.
A Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica deste Tribunal de Justiça informou a inexistência de manifestação desta Corte Especial acerca dos dispositivos impugnados na presente ação direta de inconstitucionalidade (fl. 106).
A Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou sua manifestação (fls. 118/119).
É o breve relatório.
Trata-se do exame colegiado, por imposição regimental, da decisão de deferimento liminar da medida cautelar postulada.
Analisando a norma combatida, observo que, na análise possível neste momento processual, procede a pretensão de suspensão cautelar da lei impugnada.
A lei nº 3.311/12, do Município de Caratinga, foi criada por projeto de iniciativa parlamentar e promulgada pela Câmara Municipal respectiva, disciplinando a criação de data-base para a...
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