Acórdão nº 1.0000.13.012892-9/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Septiembre de 2013

Magistrado ResponsávelMárcia Milanez
Data da Resolução25 de Septiembre de 2013
Tipo de RecursoAção Direta Inconst

EMENTA: LEI MUNICIPAL - OFENSA À INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - INTERFERÊNCIA NA GESTÃO DA REMUNERAÇÃO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, COM CRIAÇÃO DE DESPESA NÃO PREVISTA - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.

AÇÃO DIRETA INCONST Nº 1.0000.13.012892-9/000 - COMARCA DE CARATINGA - REQUERENTE(S): PREFEITO MUN CARATINGA - REQUERIDO(A)(S): PRESIDENTE CÂMARA MUN CARATINGA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, do ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DEFERIR A CAUTELAR.

DESA. MÁRCIA MILANEZ

RELATORA.

DESA. MÁRCIA MILANEZ (RELATORA)

V O T O

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pelo Prefeito Municipal de Caratinga, visando à declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.311/2012, que "dispõe sobre a criação da data-base para recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos funcionários concursados, e dá outras providências."

Sob o argumento principal de são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que acarretam aumento de remuneração aos servidores públicos, o requerente sustenta que a referida lei impugnada padece do vício de iniciativa, estando a ofender a independência e harmonia entre os poderes. Aduz ainda que a referida lei importa em aumento de despesa, sem a correspondente previsão orçamentária, ao que restaria patente sua inconstitucionalidade. Assim sendo, interferindo na organização administrativa do Município, pleiteia o autor a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei impugnada (fls. 02/12). Juntou-se aos autos a documentação de fls. 13/99.

A Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica deste Tribunal de Justiça informou a inexistência de manifestação desta Corte Especial acerca dos dispositivos impugnados na presente ação direta de inconstitucionalidade (fl. 106).

A Câmara Municipal de Belo Horizonte apresentou sua manifestação (fls. 118/119).

É o breve relatório.

Trata-se do exame colegiado, por imposição regimental, da decisão de deferimento liminar da medida cautelar postulada.

Analisando a norma combatida, observo que, na análise possível neste momento processual, procede a pretensão de suspensão cautelar da lei impugnada.

A lei nº 3.311/12, do Município de Caratinga, foi criada por projeto de iniciativa parlamentar e promulgada pela Câmara Municipal respectiva, disciplinando a criação de data-base para a...

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