Acórdão nº 1.0024.10.238557-2/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Septiembre de 2013
Magistrado Responsável | Antônio Sérvulo |
Data da Resolução | 25 de Septiembre de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Cível |
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE MINAS GERAIS. ALTERAÇÃO DE NÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME JURÍDICO DIVERSO. ABONO DE PERMANÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
A norma contida no artigo 12 da Lei Estadual nº. 15.293/04 trata da situação de ingresso dos professores na carreira após a sua vigência, não se aplicando aos servidores que já se encontravam na carreira anterior e já haviam recebido promoções por titulações conforme legislação da época.
Não há como prover pedido de reposicionamento em nível de carreira já suprimida por novo plano, cuja legislação anterior foi revogada.
O abono de permanência somente será concedido se comprovados os requisitos legais, dentre eles o efetivo exercício das atividades após o adimplemento de todas as condições para a aposentadoria.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.0024.10.238557-2/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): MARIA DO ROSÁRIO FRANCHI - APELADO(A)(S): ESTADO DE MINAS GERAIS.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. ANTÔNIO SÉRVULO
RELATOR.
SESSÃO DE 20.08.2013: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL PEDIU VISTA O RELATOR:
SESSÃO DE 03.09.2013: DES. ANTÔNIO SÉRVULO (RELATOR)
V O T O
Após sustentação oral, proferida em sessão anterior, pedi vista dos autos para reexame da questão.
Conheço do recurso, pois presentes os seus pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a autora ingressou na carreira de Professor Regente de Turma nível I em 1990 e na carreira de Professor P3A em 1994, sendo posicionada na carreira à época em conformidade com a legislação vigente e reposicionada quando das alterações promovidas pela Lei nº. 15.293/05, conforme histórico funcional.
A norma contida no artigo 12 da Lei nº. 15.293/04 trata da situação de ingresso dos professores na carreira após a sua vigência, não se aplicando à autora, que já se encontrava na carreira anterior e já havia recebido promoções por titulações conforme legislação da época.
Este Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, conforme se extrai do seguinte aresto:
"AÇÃO ORDINÁRIA - ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL (ATE) - REENQUADRAMENTO LEIS ESTADUAIS 15.293/04 E 15.784/05 - POSICIONAMENTO COMO ATE I, NÍVEL I (ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO) - MESMA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O INGRESSO NA CARREIRA - PRETENSÃO AO IMEDIATO POSICIONAMENTO NO NÍVEL IV (ESCOLARIDADE: ENSINO...
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