Acórdão nº 70026916361 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Terceira Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJRS. CONSÓRCIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEPÓSITO DOS VALORES QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
É incabível a antecipação de tutela, em Ação Revisional de Contrato de Consórcio, diante da inexistência dos requisitos previstos no art. 273, do CPC, já que a multa e os juros de mora são decorrentes da mora, bem como, não há falar em juros remuneratórios e capitalização de juros em contrato de consórcio, pois a correção das parcelas pactuadas ocorre pela variação do preço do veículo objeto do plano consortil.Agravo Interno desprovido. (Agravo Nº 70026916361, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 27/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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