Decisão Monocrática nº 70022094981 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Especial Cível, 12 de Novembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. Descabe, em execução, reexame dos critérios adotados no julgamento. Rediscussão de questão já decidida na ação ordinária. Inviabilidade. Deve ser utilizado o valor da ação vigente quando da integralização do contrato, conforme decisão transitada em julgado. Indevida a utilização da maior cotação da ação, pois não contida na decisão a ser cumprida.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70022094981, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 12/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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