Acórdão nº 70021425012 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 08 de Novembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO. TELEFONIA. CANCELAMENTO E REPETIÇÃO DA COBRANÇA DA TAXA MENSAL DE ASSINATURA BÁSICA. IMPROCEDÊNCIA.
1.Rejeitadas as prefaciais invocadas.1.1.Chamamento ao processo da ANATEL e conseqüente incompetência da Justiça Estadual rejeitados. Interesse e legitimidade da agência reguladora não verificados, uma vez que, embora responsável pela regulamentação, controle e fiscalização do serviço de telecomunicações, não é a beneficiária dos valores recolhidos. Relação de direito material havida entre a empresa de telefonia e o consumidor. Precedente do STJ.1.2.Impossibilidade jurídica do pedido. Inexiste no ordenamento jurídico proibição aos usuários de postular em juízo a o reconhecimento da ilegalidade da cobrança e tarifa básica, a suspensão e o ressarcimento dos valores pagos até então a esse título.2.Autorização legal e expressa previsão contratual de cobrança da taxa básica mensal, que remunera a infra-estrutura colocada à disposição do usuário de telecomunicações e sua manutenção.Cancelamento da cobrança que pode inviabilizar a continuidade do serviço.Apelo da ré provido, afastadas as preliminares. (Apelação Cível Nº 70021425012, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 08/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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