Acórdão nº 70021790688 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 08 de Novembro de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, EM FACE DA NOVA LEI QUE ALTEROU O PROCESSO DE EXECUÇÃO.Decisão monocrática mantida, por seus fundamentos, diante da falta de elementos capazes de modificar as razões de decidir.Não se aplica ao caso dos autos a nova regra que modificou o código de processo civil, na medida em que foi proposta ação de execução de título judicial, sendo opostos embargos do devedor, julgados por sentença, conforme anterior sistemática, aplicável à época dos fatos.A decisão impugnada é uma sentença definitiva, portanto, passível de Apelação Cível, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade, diante da inexistência da dúvida objetiva e por se tratar de erro grosseiro.AGRAVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70021790688, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 08/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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