Decisão Monocrática nº 70021632203 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 13 de Novembro de 2007
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Resumo
SUCESSÕES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONCESSÃO EM INSTÂNCIA RECURSAL. POSSIBILIDADE.
Pode ser concedida a gratuidade judiciária em qualquer momento do processo, inclusive em grau recursal, se preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50.APELO PROVIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFICIO. (Apelação Cível Nº 70021632203, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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