Acórdão nº 70020644639 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 08 de Novembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÃVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÃO FÃSICA NÃO COMPROVADA.
Inexistindo nos autos prova quanto à suposta agressão fÃsica praticada contra o autor, que estava exercendo nas dependências do Trensurb atividade expressa e notoriamente proibida pela administração da empresa, tendo o preposto da ré, ao solicitar que cessasse a distribuição de panfletos, agido no exercÃcio regular de um direito e no estrito cumprimento do seu dever enquanto segurança do local, não há falar em dever de indenizar. Pressupostos ensejadores da responsabilidade civil ausentes, no caso. Fato constitutivo do direito do autor não comprovado. Sentença mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação CÃvel Nº 70020644639, Décima Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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