Acórdão nº 70020644639 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 08 de Novembro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. AGRESSÃO FÍSICA NÃO COMPROVADA.

Inexistindo nos autos prova quanto à suposta agressão física praticada contra o autor, que estava exercendo nas dependências do Trensurb atividade expressa e notoriamente proibida pela administração da empresa, tendo o preposto da ré, ao solicitar que cessasse a distribuição de panfletos, agido no exercício regular de um direito e no estrito cumprimento do seu dever enquanto segurança do local, não há falar em dever de indenizar. Pressupostos ensejadores da responsabilidade civil ausentes, no caso. Fato constitutivo do direito do autor não comprovado. Sentença mantida.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70020644639, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 08/11/2007)

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