Acórdão nº 70021365267 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 20 de Novembro de 2007
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Resumo
AÇÃO MONITÓRIA. DEPOSITÃRIO INFIEL. PRISÃO. HORÃRIO DE RECOLHIMENTO.
1. AGRAVO INTERNO. IncabÃvel o uso de agravo interno contra decisão que defere ou indefere o efeito suspensivo.2. PRISÃO CIVIL. RECOLHIMENTO. Não admitida a prisão por depositário infiel. Posicionamento da Câmara. Todavia, a questão fica limitada ao decidido. Flexibilidade no horário de recolhimento ao presÃdio. Atividade laboral comprovada.3. Liberação nos feriados e finais de semana. Redução do tempo da prisão. Liberação do encargo de depositário do bem. Questões que não são objeto da decisão agravada. PrincÃpio do duplo grau de jurisdição.NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO, CONHECERAM, EM PARTE, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70021365267, Décima Nona Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 20/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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