Acórdão nº 70021662655 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 08 de Novembro de 2007

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Resumo


HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.

A previsão inserta no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, garantidora da presunção de inocência, não é afrontada pela prisão processual. Tal medida, ainda que excepcional, não se fundamenta em cumprimento antecipado da pena eventualmente imposta, mas em bases cautelares ante um juízo de necessidade da medida. Para a decretação da prisão preventiva se faz necessária a presença de seus pressupostos, bem como de alguma das hipóteses de cabimento e das condições de admissibilidade. No caso concreto, a prova da materialidade e os indícios de autoria estão nos autos. Afigura-se necessária a prisão para garantia da ordem pública, que objetiva a proteção da comunidade coletivamente considerada, inclusive diante da notícia de o paciente possuir diversas passagens pela polícia. Necessidade de assegurar-se a instrução criminal, pois pendente a inquirição de testemunhas vinculadas de algum modo com a vítima. Também há o preenchimento das condições de admissibilidade, tendo em vista tratar de crimes dolosos punidos com reclusão.

ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70021662655, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 08/11/2007)

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