Decisão Monocrática nº 70022165997 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 13 de Novembro de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ARTIGO 557, § 1º-A DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFICIO DA JUSTICA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSAO. ART. 5°, XXXV , DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA.

Cabível a concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas quando demonstradas as dificuldades financeiras que impossibilitem arcar com as custas.

RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022165997, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/11/2007)

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