Acórdão nº 70021871918 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 20 de Novembro de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO MONOCRÃTICO DE RECURSO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DECISÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. Necessidade de comunicação prévia ao devedor de que o seu nome será inscrito nos cadastros negativos. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A inobservância do referido dispositivo implica o cancelamento do registro. Dano moral presumido decorrente de inscrição irregular. Valor da indenização. Decisão monocrática ¿ que deu provimento ao recurso ¿ cujos motivos conduzem exatamente ao resultado posto. Jurisprudência dominante no mesmo sentido. Provimento confirmado. Negaram provimento. (Agravo Nº 70021871918, Décima Nona Câmara CÃvel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 20/11/2007)
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