Decisão Monocrática nº 70022315709 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 27 de Novembro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se a negativa de seguimento ao agravo, quando a certidão de intimação está incompleta, faltando-lhe o preenchimento da data da publicação da nota de expediente, tornando impossível aferir-se a tempestividade do recurso, a par dos elementos dos autos.Peça obrigatória, conforme art. 525, I, do CPC.Seguimento negado. Decisão liminar. (Agravo de Instrumento Nº 70022315709, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 27/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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