Decisão Monocrática nº 70022315709 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 27 de Novembro de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.

Impõe-se a negativa de seguimento ao agravo, quando a certidão de intimação está incompleta, faltando-lhe o preenchimento da data da publicação da nota de expediente, tornando impossível aferir-se a tempestividade do recurso, a par dos elementos dos autos.

Peça obrigatória, conforme art. 525, I, do CPC.

Seguimento negado. Decisão liminar. (Agravo de Instrumento Nº 70022315709, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 27/11/2007)

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