Acórdão nº 70021882121 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 27 de Novembro de 2007
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Resumo
DECLARATÓRIA. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. TARIFA BÁSICA MENSAL. ANATEL. BRASIL TELECOM S.A. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Prescrição inocorrente. Afastada a incidência do art. 27, CDC e do art. 206, § 5º, CC/2002. Desnecessidade da ANATEL integrar o pólo passivo. Competência da Justiça Estadual. Declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa (assinatura) básica mensal, porquanto sem contraprestação de serviço. Ferimento ao direito do consumidor. Precedentes. Enriquecimento sem causa não ocorrente. Art. 885, CCB/2002. Repetição indevida. Deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70021882121, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/11/2007)
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