Decisão Monocrática nº 70022146468 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Especial Civel, 26 de Novembro de 2007

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Resumo


Decisão monocrática. Apelação cível. Adequação dos juros de mora. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Honorários advocatícios. Redução do patamar de 10%. Matéria repetida. Honorários fixados em 5%. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70022146468, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/11/2007)

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