Acórdão nº 70019481134 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 28 de Novembro de 2007
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Resumo
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO.
Não tendo comprovado os autores o fato constitutivo do direito que afirmam ter, consistente na alegação de que o demandado teria sido o culpado pelo atropelamento, ônus que lhes incumbia (art. 333, I, do CPC), impõe-se reconhecer a improcedência do pedido, como entendeu a sentença.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70019481134, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 28/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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