Acórdão nº 70021978903 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 05 de Dezembro de 2007
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Resumo
AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Não demonstrado que o renovado pleito se baseia em fato novo, mantém-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por intempestivo. Isso porque pedido de reconsideração não tem o condão de reabrir ou suspender o prazo recursal, que deve ser computado da data em que a parte tomou conhecimento da primeira decisão.
NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo Interno Nº 70021978903, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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