Acórdão nº 70021469838 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 21 de Novembro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA EXPANSÃO DA REDE. INADMISSIBILIDADE.
1. O fornecimento de energia elétrica aos beneficiários do programa ¿luz para todos¿ deve obedecer a ordem de solicitações.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021469838, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 21/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 1.0000.00.171831-1/000 1 de tjmg tribunal de justiça do estado de minas gerais december 21 1999 | Acórdão nº 589500 de Primeira Turma, February 16, 2007 | nº 1084686100 de 2ª Câmara (Extinto 1° TAC), April 10, 2002 | Decisão Monocrática nº 2007.04.00.016999-2 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, July 3... | janette g. moudy | All I Want for Christmas Is a Tie | william r. hunnings | convertertechnology launches click2fix an online file submittal portal.