Acórdão nº 70021469838 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 21 de Novembro de 2007

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Resumo


ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. PROGRAMA LUZ PARA TODOS. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA EXPANSÃO DA REDE. INADMISSIBILIDADE.

1. O fornecimento de energia elétrica aos beneficiários do programa ¿luz para todos¿ deve obedecer a ordem de solicitações.

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021469838, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 21/11/2007)

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