Decisão Monocrática nº 70022363626 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 29 de Novembro de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO.

ARTIGO 557 DO CPC. É possível conhecer em parte e dar parcial provimento ao recurso, por decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do CPC.

INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados.

DEPÓSITO DE VALORES. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos, sendo desnecessário o depósito integral das prestações vencidas.

MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, através dos depósitos dos valores, em consonância com os critérios da revisão pretendida.

MULTA DIÁRIA. Cabível a aplicação de multa diária tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter preventivo, apto a induzir o cumprimento da decisão. No caso concreto, porém, faz-se necessária a redução do quantum tendo em vista a jurisprudência já pacificada desta Câmara.

AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70022363626, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 29/11/2007)

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