nº 2002.01.00.004363-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 19 de Dezembro de 2003
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Resumo
PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR PERDA DO INTERESSE NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO A TEOR DO ART. 575, II, DO CPC.1. Transitada em julgado a decisão que decidiu o processo principal, não pode o litisconsorte requerer sua exclusão da lide por perda superveniente do interesse de agir, ante a quitação da hipoteca anteriormente realizada.2. Respeito à coisa julgada.3. A Justiça Federal é competente para julgar o feito, a teor do art.575, II, do CPC.4. Agravo desprovido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2002.01.00.004363-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 19 de Dezembro de 2003
Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)
Autuado em: 8/2/2002 11:29:15Processo Originário: 13380-9/mgRELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL D...Veja o conteúdo completo deste documento
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