nº 2002.01.00.004363-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 19 de Dezembro de 2003

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Resumo


PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR PERDA DO INTERESSE NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO A TEOR DO ART. 575, II, DO CPC.

1. Transitada em julgado a decisão que decidiu o processo principal, não pode o litisconsorte requerer sua exclusão da lide por perda superveniente do interesse de agir, ante a quitação da hipoteca anteriormente realizada.

2. Respeito à coisa julgada.

3. A Justiça Federal é competente para julgar o feito, a teor do art.

575, II, do CPC.

4. Agravo desprovido.

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Fragmento


nº 2002.01.00.004363-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 19 de Dezembro de 2003

Assunto: Contratos (inadimplementos, Reajustamentos, Execução Etc)

Autuado em: 8/2/2002 11:29:15

Processo Originário: 13380-9/mg

RELATOR(A):DESEMBARGADOR FEDERAL D...

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