Acórdão nº 70022235733 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 06 de Dezembro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração são admitidos para fins de prequestionamento, embora o julgado não possua qualquer omissão ou contradição.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70022235733, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 06/12/2007)

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