nº 2000.01.00.070609-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 18 de Dezembro de 2003

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Resumo


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA UNIÃO. DECISÃO NO PROCESSO CAUTELAR, PASSADO EM JULGADO EM TAL SENTIDO. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO NÃO COMPROVADA. PERÍCIA CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA PARTE.

EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO III, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. Havendo a Corte decidido, em caráter definitivo, pela legitimidade passiva da União, a matéria encontra-se acobertada pelo fenômeno da coisa julgada, apesar de tal decisão ter sido prolatada no processo cautelar, vez que é descabida solução díspare, no particular.

2. Se a perícia contábil comprova que o percentual de reajuste das prestações foi inferior ao percentual de reajuste salarial obtido pelo(s) mutuário(s), impõe-se a improcedência do pedido.

3. Havendo o juízo monocrático entendido que a parte autora deveria apresentar documentos pessoalmente para instrumentalizar a perícia e tal ato não fora praticado, deve o processo ser extinto sem exame do mérito (Código de Processo Civil, artigo 267, III e parágrafo 1º), sendo descabido o julgamento do mérito contra o autor ao fundamento de que este não se desincumbiu do ônus da prova.

4. Apelação da União desprovida.

5. Apelação da Autora Bárbara Verônica Ribeiro Dantas desprovida.

6. Apelação de Américo Araújo Neto e João de Oliveira provida.

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Fragmento


nº 2000.01.00.070609-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma Suplementar, 18 de Dezembro de 2003

Assunto: Sistema Financeiro da Habitação

Autuado em: 30/5/2000 18:17:01

Processo Originário: 930005088-5/ba

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.070609-5/BA Processo na Origem: 9300050885 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)

APELANTE: AMERICO ARAUJO NETO E OUTROS(AS)

ADVOGADO: MARCELO CRUZ VIEIRA E OUTRO(A)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO

APELADO: OS MESMOS

APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: EMILIA FRANCISCONE AFONSO BARBOSA E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a 3ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação da União e da Autora Bárbara Verônica Ribeiro Dantas e dar provimento à apelação dos Autores Américo Araújo Neto e João de Oliveira, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2003.

Juiz WILSON ALVES DE SOUZA Relator

APELAÇÃO CÍ...

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