Decisão Monocrática nº 70027616648 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 24 de Novembro de 2008
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Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. Indeferimento da inicial nos termos do art. 8º da Lei n. 1.533/51. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória incompatível com o remédio constitucional.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. (Mandado de Segurança Nº 70027616648, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 24/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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