Acórdão nº 70019164557 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 06 de Novembro de 2007

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Resumo


APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).

JUROS REMUNERATÓRIOS: Prevendo o contrato juros remuneratórios que se situam próximos da média praticada pelo mercado financeiro em operações de natureza idêntica ou similar, não há cogitar da sua limitação, mantendo-se tal como pactuados.

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Inocorrência. Prevendo o contrato de empréstimo (mútuo bancário) celebrado entre as partes o pagamento de montante predeterminado, em prestações mensais fixas, inexiste capitalização mensal de juros.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Ausente previsão contratual. Cobrança inviabilizada.

JUROS DE MORA: Limitados à taxa legal.

MULTA MORATÓRIA: Limitada em 2%.

APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA. APELO DO BANCO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70019164557, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 06/11/2007)

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