Acórdão nº 70021200464 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 06 de Dezembro de 2007
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Resumo
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO.
Apelo defensivo acolhido, em parte, para reclassificar o fato como crime previsto no art. 12 e não no art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n.º 10.826/2003, por se cuidar o revólver apreendido com o réu de arma de uso permitido, sem relevância classificatória o fato de ostentar numeração raspada, redimensionando-se a pena privativa de liberdade aplicada. (Apelação Crime Nº 70021200464, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vladimir Giacomuzzi, Julgado em 06/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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