Decisão Monocrática nº 70019193077 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 11 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. COMPETÊNCIA INTERNA.
Apesar de ter reflexos nos proventos de aposentadoria da impetrante, a matéria debatida nos autos tem origem na irregularidade do ato de aposentação da servidora pública, em face de eventual ilegalidade na promoção para o cargo que ocupava na data da aposentadoria. Matéria afeta a servidor público, cuja competência para apreciação é de uma das Câmaras do Egrégio Segundo Grupo Cível. Exegese do art. 11, II, `a¿, da Resolução nº 01/98.COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70019193077, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, Julgado em 11/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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