nº 2000.01.00.069263-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 15 de Dezembro de 2003
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Resumo
CIVIL. SFH. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial de imóvel, previsto no Decreto-Lei nº 70/66 (RE nº 223.075/DF).2. Após o imóvel ter sido adjudicado pela CEF em procedimento de execução extrajudicial regular, e efetuado o competente registro imobiliário, é legítima a pretensão da Autora de ser imitida na posse do imóvel.Precedentes do STJ e dessa Corte.3. Apelação do Réu improvida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.01.00.069263-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 15 de Dezembro de 2003
Assunto: Imissão de Posse
Autuado em: 29/5/2000 15:15:47Processo Originário: 19993500002370-1/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.069263-1/GO Processo na Origem: 199935000023701RELATOR: DESEMBARGADOR FE...Veja o conteúdo completo deste documento
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