nº 2000.01.00.069263-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 15 de Dezembro de 2003

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Resumo


CIVIL. SFH. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial de imóvel, previsto no Decreto-Lei nº 70/66 (RE nº 223.075/DF).

2. Após o imóvel ter sido adjudicado pela CEF em procedimento de execução extrajudicial regular, e efetuado o competente registro imobiliário, é legítima a pretensão da Autora de ser imitida na posse do imóvel.

Precedentes do STJ e dessa Corte.

3. Apelação do Réu improvida.

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nº 2000.01.00.069263-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 15 de Dezembro de 2003

Assunto: Imissão de Posse

Autuado em: 29/5/2000 15:15:47

Processo Originário: 19993500002370-1/go

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.01.00.069263-1/GO Processo na Origem: 199935000023701

RELATOR: DESEMBARGADOR FE...

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