Acórdão nº 70021959382 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 06 de Dezembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Não incidindo qualquer hipótese dentre as elencadas no artigo 535 do Código de Processo Civil e restando evidente que a medida objetivava novo julgamento do recurso, não cabem Embargos de Declaração. PREQUESTIONAMENTO. Mesmo para fins de prequestionamento somente são cabíveis os Embargos de Declaração nas hipóteses restritas do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021959382, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 06/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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