Decisão Monocrática nº 70022498372 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AVARIA NO MEDIDOR. QUEDA NO CONSUMO. FALTA DE PROVA. RECUPERAÇÃO DO PERÍODO PRETÉRITO. ARBITRAMENTO.
A mera existência de avaria no medidor de energia elétrica, por si só, não comprova a mensuração a menor do consumo. Para proceder à recuperação de consumo pretérito, é indispensável prova de registro a menor do consumo real.Negado seguimento ao recurso por ato do Relator. Artigo 557 do Código de Processo Civil. (Apelação Cível Nº 70022498372, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 14/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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