Acórdão nº 70022177034 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 12 de Dezembro de 2007

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. INTEMPESTIVIDADE.

Desatendido o prazo legal para a interposição do recurso, não pode ser conhecido. Artigo 536 do CPC.

Embargos não conhecidos. (Embargos de Declaração Nº 70022177034, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 12/12/2007)

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