Acórdão nº 70021980685 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 19 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO ORIUNDO DE SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
Não restando devidamente comprovada a origem da dívida que deu ensejo à negativação do nome do autor no rol de inadimplentes, imperiosa a condenação da empresa de telefonia ao ressarcimento dos danos causados.DANO MORAL. PROVA. ¿IN RE IPSA¿.O dano moral, no caso, conforme entende farta jurisprudência, prescinde de prova pela dificuldade de produzi-la em Juízo, constituindo-se em dano ¿in re ipsa¿, inerente ao próprio fato ocorrido.DANO MORAL. FIXAÇÃO DO ¿QUANTUM¿.Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam atingidas.Valor da indenização reduzido para R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).Apelo provido, em parte, por maioria. (Apelação Cível Nº 70021980685, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 19/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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