nº 2000.01.00.082916-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 20 de Novembro de 2001

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO.

1. É indevida a substituição dos índices utilizados na elaboração da primeira conta de liquidação do julgado, por outros que não foram anteriormente considerados, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente do STJ (alteração de entendimento anterior firmado sobre a matéria).

Ressalvado o entendimento do Relator.

2. Os juros de mora são devidos apenas no pagamento do primeiro precatório, haja vista que só existirá mora da Fazenda Pública, independentemente de se cuidar de primeiro precatório ou de precatórios complementares, se não for observado o prazo estabelecido no parágrafo 1º do art. 100 da CF/88 (Incidente de Uniformização de Jurisprudência no Agravo de Instrumento nº 96.01.52944-6/MG). Ressalvado o entendimento do Relator.

3. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2000.01.00.082916-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 20 de Novembro de 2001

Assunto: Empréstimo Compulsório

Autuado em: 27/6/2000 17:42:21

Processo Originário: 19973800030578-1/mg

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.082916-3/MG RELATOR: JUIZ MÁRIO CÉSAR RIBEIRO

AGRAVANTE: GERALDO DA FONSECA CÂNDIDO FILHO

PROCURADOR: MARIA PAULA TEIXEIRA E OUTROS (AS)

AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRA

ACÓRDÃO

De...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa