Acórdão nº 17546 de Primeira Turma, 12 de Agosto de 1952

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Resumo


NÃO E DE SE CONCEDER LIVRAMENTO CONDICIONAL A MILITAR CONDENADO POR CRIME PREVISTO NO CÓDIGO PENAL PARA A ARMADA, EXTENSIVO AO EXERCITO. O LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO ENVOLVE PROBLEMA DE APLICAÇÃO DE PENA, MAS O DE SUA EXECUÇÃO. NÃO SE CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

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