Acórdão nº 17479 de 2ª Turma, 28 de Novembro de 1950
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Resumo
A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE MA FÉ, ERRO GROSSEIRO OU ESPIRITO DE EMULAÇÃO, CARACTERIZANDO O ABUSO DO DIREITO NO EXERCÍCIO DA DEMANDA, CONSTITUEM MATÉRIA DE FATO, INSUSCETIVEL DE REEXAME EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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Acórdão nº 17479 de 2ª Turma, 28 de Novembro de 1950
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