Acórdão nº 16482 de Primeira Turma, 08 de Outubro de 1951

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NO DOMÍNIO DA ATUAL LEI DE FALÊNCIAS, A EXECUÇÃO INICIADA POR TÍTULO QUE LHE DE INGRESSO, INDEPENDENTE DE SENTENÇA, TAMBÉM JUSTIFICA A DECRETAÇÃO COM BASE NO ART. 2.

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Acórdão nº 16482 de Primeira Turma, 08 de Outubro de 1951

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