Acórdão nº 1952 de Tribunal Pleno, 17 de Dezembro de 1953
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ART. 186 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 705, DE 16 DE MAIO DE A SPES IURIS CEDE AO IMPERIO DA LEI NOVA E, EM PRINCÍPIO, NO QUE TANGE A PROMOÇÕES, TEM OS FUNCIONÁRIOS APENAS ESPECTATIVA DE DIREITO. DESCONCESSÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
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