Acórdão nº 70021377924 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 29 de Outubro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).JUROS REMUNERATÓRIOS: Não juntado instrumento contratual com indicação da taxa dos juros remuneratórios, cumpre limitá-los à média de mercado para operações da mesma espécie, conforme orientação atual da jurisprudência da Segunda Seção do STJ.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: Ausente previsão expressa de capitalização mensal dos juros, permitida somente a capitalização anual.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR: Indemonstrada a existência de previsão contratual a respeito. Apelo prejudicado, nos pontos.EFEITOS DECORRENTES DA MORA. Incidência.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021377924, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 29/10/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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