Acórdão nº 70027037704 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 20 de Novembro de 2008
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Resumo
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
O conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e a autoria do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. O acusado destruiu a cerca e arrombou uma janela do estabelecimento da vítima, subtraindo, para si, inúmeros bens móveis descritos na denúncia.Não há motivos para duvidar da palavra das testemunhas. Tratam-se de pessoas que não possuem motivos para imputar ao ofensor prática que não tenha verdadeiramente ocorrido, uma vez inexistente qualquer relação de inimizade contra o réu. Ademais, todos apresentaram versão única e coerente no sentido de que o acusado teria confessado a realização do furto descrito na denúncia.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Crime Nº 70027037704, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 20/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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