Decisão Monocrática nº 70027774652 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Cível, 04 de Dezembro de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE JULGADO. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS.
Caso em que o cálculo do cumprimento de julgado, no tocante aos honorários advocatícios, observa o que foi determinado na fase de conhecimento. Ou seja, computa honorários de 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da publicação da sentença. Dessa forma, não há falar em violação à coisa julgada, como quer fazer crer a agravante.Aplicação do art. 557, ¿caput¿, do CPC.AGRAVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70027774652, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 04/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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