Decisão Monocrática nº 70027638287 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 28 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Nas execuções, os honorários advocatícios são fixados por apreciação eqüitativa do Juízo, não sendo obrigatório atender-se aos limites previstos pelo parágrafo terceiro do artigo 20 do CPC.Fixação que, no caso, não remunera dignamente o patrono da parte autora, de modo que devem ser os honorários majorados para 5% sobre o valor da condenação, com fulcro nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 20 do CPC.Agravo de Instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70027638287, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 28/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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