Decisão Monocrática nº 70021565197 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 14 de Dezembro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS. BLOQUEIO DE VALORES. CABIMENTO. 1. O ECA estabelece tratamento preferencial a crianças e adolescentes, mostrando-se necessário o pronto fornecimento de medicamentos e do tratamento de que necessita o infante. 2. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata da tutela reclamada na petição inicial, desde que haja prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que vem demonstrado nos autos. Inteligência do art. 273 do CPC. 3. É cabível o bloqueio de valores quando permanece situação de inadimplência imotivada do ente público, pois o objetivo é garantir o célere cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão judicial. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70021565197, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 14/12/2007)
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 40322 de primeira turma, march 27, 1967 | acordão de tribunal regional do trabalho 7ª região fortaleza 1º turma april 25 2006 | Acórdão nº 70025313164 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quinta Câmara Cível August 27 2008 | Acórdão nº 1998.33.00.012254-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Sexta Turma October 27 2006 | On This Date in the Sun Postal Officials Stop Inner City Service | Community Events | Dear Hockey Mom | Anissa V Rivera Ben Franklin Visits Kiwanis