Acórdão nº 70022227953 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 12 de Dezembro de 2007

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Resumo


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA.

In casu, as alegações impressas no agravo interno não tem o condão de se sobrepor aos fatos, tampouco sanar a irregularidade formal do agravo de instrumento.

RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70022227953, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 12/12/2007)

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