Acórdão nº 70022244420 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 11 de Dezembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Afastada a possibilidade de adoção do valor patrimonial obtido em balancete mensal. Nítida a tentativa de rediscussão da causa. Ausentes os requisitos do art. 535 do CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70022244420, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 11/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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