Acórdão nº 70022294136 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 11 de Dezembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS.
As provas produzidas nos autos demonstram que houve a comunicação prévia da inscrição no SERASA.Cancelamento do registro em órgãos de proteção ao crédito: prazo de 05 (cinco) anos. Súmula 13 do TJ, que refere a ação de cobrança e não ação de execução. O art. 43, §5º, do CDC, não refere em prescrição do ¿título¿, mas da ¿ação de cobrança¿.Aplicação da prescrição geral, de acordo com a regra dos artigos 205 e 206 do novo CCB.Sentença e sucumbência mantidas.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022294136, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário José Gomes Pereira, Julgado em 11/12/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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